- 1 -O OPJM permite aos jovens estudantes, recenseados ou residentes no Concelho de Mira, entre os 16 e os 35 anos, colaborar na definição e execução das políticas públicas do Município.
- 2 -A participação deve ser assegurada por mecanismos eletrónicos que promovam a utilização das tecnologias da informação e comunicação, com o apoio de técnicos devidamente habilitados, sem prejuízo de as propostas serem apresentadas publicamente, após validação, antes de submetidas a votação.
Artigo 7.º — Estrutura Participativa
Vigente desde: 20/02/2023