- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Lousa aos dirigentes dos serviços e demais funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Lousa passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia de Lousa, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 04/03/2020