- 1 -Trasladação/por cada ossada - dentro do próprio cemitério - 30 euros.
- 2 -Trasladação para fora do cemitério - 30 euros por cada ossada, devendo, neste caso, o requerente providenciar e suportar os custos inerentes à trasladação do cadáver para fora do cemitério, em obediência ao preceituado no artigo no artigo 6.º do capítulo III do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro.
Artigo 94.º — Trasladação
Vigente desde: 20/05/2004