- 1 -O incumprimento do presente Regulamento, bem como qualquer conduta que seja considerada perturbadora ao bom funcionamento do Albergue, obrigará o Município de Santa Marta de Penaguião, ou quem a represente, a solicitar o imediato abandono das instalações, exigir a responsabilização de eventuais danos e/ou, em último caso, comunicar à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -São exemplos de comportamentos inapropriados: qualquer tipo de ação de exclusão e/ou discriminação no interior do Albergue entre utilizadores; o furto, o dano intencional e/ou a negligência grave no cuidado e conservação das instalações e/ou materiais existentes no interior do Albergue a desobediência às indicações dadas pelo Município de Santa Marta de Penaguião e/ou do Hospitaleiro que a represente; a manutenção de um comportamento inapropriado e contrário ao espírito jacobeu, que prejudique o bom ambiente e seja desrespeitoso para os outros utilizadores do Albergue; a utilização de qualquer tipo de objeto existente no interior do Albergue para outros fins do que os previstos.
Artigo 10.º — Incumprimento do regulamento
Vigente desde: 22/02/2022