- 1 -O Albergue Espírito Santo d'Ouro tem como único propósito proporcionar alojamento, sem intuito de lucro, a um grupo restrito e limitado de utilizadores, nomeadamente a Peregrinos que se dirigem a Santiago de Compostela (e/ou a outro local de Peregrinação), portadores de Documento de Identificação Legal e Credencial do Peregrino devidamente preenchida (ou documento equivalente, no caso de Peregrinações a locais díspares a Santiago de Compostela).
- 2 -O Albergue Espírito Santo d'Ouro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, sendo uma instalação que, embora destinada a proporcionar alojamento, não possui intuito lucrativo e cuja frequência é restrita a grupos limitados (peregrinos), não é considerado empreendimento turístico (nem está abrangido pelo conceito de Alojamento Local).
- 3 -Salienta-se que o enquadramento de utilização do Albergue Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho rege-se por um princípio de corresponsabilização: o Município de Santa Marta de Penaguião disponibiliza as suas instalações para apoio ao Peregrino que delas necessite, e o Peregrino compromete-se a utilizar as mesmas de forma responsável e sustentável.
- 4 -O acolhimento de Peregrinos pelo Município de Santa Marta de Penaguião é um ato de doação da mesma e, em caso algum, pode e/ou deve ser considerado como a prestação de um serviço a título oneroso.
Artigo 3.º — Tipologia de alojamento
Vigente desde: 22/02/2022