- 1 -Em períodos de funcionamento com restrições (capacidade de alojamento limitada de forma extraordinária, nomeadamente em situações de pandemia), são admitidas reservas prévias.
- 2 -Sem prejuízo do indicado no número anterior, as vagas de alojamento no Albergue Espírito Santo d'Ouro são ocupadas por ordem de chegada (vagas sobrantes conforme reservas previamente aceites, quando aplicável). Solicitar-se-á, contudo, e no caso de ocupação da totalidade das vagas de alojamento, que se respeitem prioridades de acesso aos peregrinos que caminhem em autonomia e em grupos não organizados (sem prejuízo do indicado no ponto seguinte).
- 3 -A prioridade de acesso ao Albergue é a seguinte: peregrinos com reserva prévia (nas situações previstas no n.º 1, desde que ingressem até às 19h00); peregrinos a pé com mochila ou com limitação física; peregrinos a pé acompanhados por menores de 12 anos (sem prejuízo do indicado no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento); peregrinos a pé; peregrinos de bicicleta e peregrinos com carros de apoio.
- 4 -A atribuição de cama e/ou dormitório é efetuada pelo Município de Santa Marta de Penaguião que a represente tendo em conta a melhor organização, distribuição e aproveitamento do Albergue para o maior número de Peregrinos tendo em conta a disponibilidade do mesmo.
- 5 -O Albergue Espírito Santo d'Ouro não tem condições de acolhimento para peregrinos a cavalo e, neste sentido, a sua admissão não é autorizada.
- 6 -Não é possível a admissão de animais de companhia, com a exceção de cão guia a acompanhar um peregrino invisual.
Artigo 5.º — Acesso
Vigente desde: 22/02/2022