- 1 -O alojamento disponibilizado no Albergue Espírito Santo d'Ouro tem a duração máxima de três noites, salvo condições especiais a apresentar ao Município de Santa Marta de Penaguião.
- 2 -O acesso ao Albergue é disponibilizado entre as 12h00 e as 21h00. Admite-se, contudo, o estabelecimento de outro horário em condições extraordinárias de funcionamento (nomeadamente em situação de pandemia).
- 3 -Todos os Peregrinos são obrigados ao recolhimento e silêncio a partir das 23h00, no interior e no exterior do Albergue. A partir deste horário, deve-se evitar a emissão de qualquer tipo de ruído de forma a não perturbar os restantes Peregrinos e/ou a comunidade local.
- 4 -Os Peregrinos deverão abandonar as instalações do Albergue até às 10h00, deixando as instalações limpas e ordenadas, com o lixo depositado nos locais disponibilizados para o efeito (tendo especial atenção à promoção da reciclagem).
- 5 -Os Peregrinos deverão cuidar das instalações com o máximo cuidado e sensatez e ter contenção nos consumos de água e energia.
- 6 -Os Peregrinos são pessoalmente responsáveis por qualquer tipo de danos (pessoais e/ou patrimoniais) provocados a Hospitaleiros, outros Peregrinos e/ou ao Albergue, podendo ser cobrados e responsabilizados pelos mesmos.
Artigo 7.º — Deveres e horários
Vigente desde: 22/02/2022