- 1 -A Medalha de Mérito Desportivo compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados ou o contributo dado para a dinamização e impulso do desporto, dos hábitos desportivos e do associativismo.
- 2 -A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente associações, organizações ou clubes desportivos, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.
Artigo 24.º — Graus
Vigente desde: 22/02/2022