- 1 -A Medalha de Mérito Empresarial compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados ou o contributo dado para o enriquecimento comercial, industrial, agrícola ou de serviços do Município e dos Munícipes.
- 2 -A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente empresas, associações, instituições ou organizações, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.
Artigo 27.º — Graus
Vigente desde: 22/02/2022