- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente nos Paços do Município ou noutro local de prestígio Municipal e, sempre que possível, no âmbito do Feriado Municipal.
- 2 -No caso de Bombeiros Voluntários e Forças de Segurança a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.
Artigo 33.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 22/02/2022