Deveres da Câmara Municipal
É da exclusiva atribuição da Câmara Municipal:
a) Elaborar os contratos de cedência de terrenos e velar pelo seu rigoroso cumprimento;
b) Aprovar os projectos de constituição dos edifícios industriais a instalar nos loteamentos;
c) Executar e manter em perfeito estado de conservação as infra-estruturas da Zona Industrial, nomeadamente:
a) Arruamentos;
b) Rede de abastecimento de água a construir até ao limite de cada um dos lotes;
c) Rede de esgotos domésticos e de águas pluviais a construir em conformidade com o projecto aprovado pela Câmara.
d) Rede eléctrica de iluminação de acordo com o respectivo projecto;
d) O arranjo das zonas livres do loteamento;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas relativamente à redução da poluição produzida, sempre que se mostre insuficiente a actuação dos organismos nacionais ou regionais, eventualmente existentes.