- 1 -As obras a executar serão fiscalizadas pelos serviços técnicos de obras da Câmara, tendo em vista o cumprimento do projecto apresentado, devendo todas as alterações ao projecto ser submetidas a apreciação daquela entidade.
- 2 -Todo o carregamento, descarregamento ou depósito de matérias deverá efectuar-se no interior de cada lote.
- 3 -A recolha de lixos obedecerá às regras a definir entre a Câmara Municipal e os utentes do loteamento, respeitando as normas e regulamentos em vigor.
Artigo 17.º — Condicionantes de funcionamento
Vigente desde: 20/05/2004