- 1 -Compete ao Departamento de Planeamento e Administração garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;
- b)Coordenar a elaboração dos projectos dos planos de actividade e integração no orçamento;
- c)Controlar a execução dos planos de actividades propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
- d)Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de actividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
- e)Criar o observatório estatístico e implementar as formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que revelem as tendências de desenvolvimento do concelho ou que sirvam de base a estudos ou decisões de fundo;
- f)Garantir, em colaboração com o Gabinete de Relações Públicas, a difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a actividade dos órgãos, os valores culturais e históricos do concelho, as perspectivas de desenvolvimento e demais informação sobre a vida do município e seus interesses, através de redes locais, regionais, nacionais e transfronteiriças de informação, concebendo os respectivos suportes e assegurando a gestão dos correspondentes sistemas.
- 2 -Ao director do Departamento de Planeamento e Administração compete:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respectivos;
- b)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos orçamentos e planos de actividade e acompanhar a sua execução;
- c)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração da conta de gerência e relatório de actividades;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respectivas actas;
- e)Certificar os factos e actos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;
- f)Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência;
- g)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 20/05/2004