- 1 -Compete à Divisão Administrativa assegurar a actividade administrativa da Câmara Municipal, quando nos termos do presente Regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.
- 2 -Compete, na generalidade, à Divisão Administrativa:
- a)Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;
- b)Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;
- c)Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do município bem como o expediente destes;
- d)Proceder à gestão do pessoal auxiliar colocado nos diversos serviços da Câmara, definindo os critérios ou determinando a sua afectação ou mobilidade;
- e)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
- f)Preparar todos os procedimentos com vista à celebração e arquivo de contratos que não careçam de escritura pública.
Artigo 23.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 20/05/2004