- 1 -Ao Departamento Sócio-Cultural compete a dinamização das iniciativas de índole social e cultural, o exercício das atribuições do município nos domínios da saúde e acção social em geral, bem como a gestão das estruturas destinadas à educação, infância, juventude, terceira idade, ocupação de tempos livres, ao desporto e turismo.
- 2 -Ao director do Departamento Sócio-Cultural compete:
- a)Coordenar a elaboração de estudos diversos que diagnostiquem carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Estudar e programar projectos e programas especiais de intervenção social;
- c)Colaborar com os serviços de saúde de diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
- d)Apresentar propostas para a Câmara Municipal diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições de saúde, educação e desporto;
- e)Assegurar a elaboração de propostas sobre o desenvolvimento dos equipamentos sociais, desportivos e educativos do concelho;
- f)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da actividade social, educativa e desportiva por agentes e entidades do concelho;
- g)Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;
- h)Coordenar a gestão das instalações e equipamentos desportivos, sociais, escolares, de recreio e de lazer sob a sua responsabilidade;
- i)Assegurar a elaboração de estudos diversos na área da sua intervenção;
- j)Assegurar a manutenção e desenvolvimento dos serviços de biblioteca e arquivo histórico;
- k)Gerir os museus municipais e núcleos museológicos no concelho;
- l)Assegurar medidas de desenvolvimento turístico, bem como a gestão de equipamentos que lhe estão afectos.
Artigo 68.º — Competências
Vigente desde: 20/05/2004