Cada serviço de assessoria e coordenação, bem como cada departamento, elaborará uma regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas e outras, e a distribuição interna de tarefas.
Artigo 7.º — Organização dos serviços de assessoria e dos departamentos
Vigente desde: 20/05/2004