- 1 -Compete à Divisão de Desporto a direcção e articulação das actividades desportivas.
- 2 -À Divisão de Desporto compete:
- a)Planear, programar e controlar as actividades dos sectores da Divisão;
- b)Gerir os recursos materiais afectos à Divisão;
- c)Elaborar estudos e informações sobre assuntos inerentes à Divisão;
- d)Elaborar os planos e programas para os Sectores de Acção Desportiva e de Gestão de Equipamentos;
- e)Organizar uma memória museográfica das actividades desportivas realizadas no concelho ou no exterior envolvendo atletas tavirenses.
- 3 -A Divisão de Desporto integra o Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos e o Sector de Acção Desportiva.
Artigo 86.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 20/05/2004