- 1 -Compete ao Serviço de Apoio e Contencioso Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu presidente, designadamente:
- a)Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
- b)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
- c)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- d)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete.
- 2 -Compete ainda ao Serviço de Apoio e Contencioso Jurídico:
- a)Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
- b)Prestar assessoria jurídica ao Departamento de Urbanismo, no âmbito do licenciamento e gestão urbanística;
- c)Prestar a assessoria jurídica que se mostre necessária, no âmbito dos serviços em geral.
Artigo 91.º — Serviço de Apoio e Contencioso Jurídico
Vigente desde: 20/05/2004