Sob orientação do presidente da Câmara Municipal, através do encarregado de instalações, e sem prejuízo do estipulado no Regulamento Geral das Instalações Desportivas, são funções do pessoal de serviço ao Complexo Desportivo:
- a)A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
- b)Controlar o cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento dos mapas de assiduidade e da recolha dos duplicados dos recibos, quando for caso disso;
- c)Verificar a adequação dos equipamentos dos utentes à actividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para, de imediato, proibir a sua utilização se necessário;
- d)O controlo dos equipamentos e materiais em carga no complexo desportivo, sendo responsáveis pelos mesmos e pela sua correcta utilização;
- e)A permanente ligação e comunicação com o encarregado da instalação, o responsável técnico e ou o presidente da Câmara Municipal;
- f)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor.