- 1 -O acesso às instalações do Complexo Desportivo da Costa Grande far-se-á mediante o pagamento das taxas calculadas nos termos da tabela anexa.
- 2 -Nas cedências regulares e horários estabelecidos, o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/monitor ou outro responsável.
- 3 -Em períodos de ocupação fora do horário normal de funcionamento, o acesso carece de autorização do presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Os utentes cuja entrada se processe de forma individual, mediante o pagamento da respectiva taxa, apenas poderão aceder aos recintos de jogo ou outros no caso de não estarem a decorrer ou agendadas nenhumas cedências regulares ou eventuais devidamente autorizadas.
Artigo 6.º — Acesso
Vigente desde: 09/05/2001