- 1 -São parte integrante do inventário e cadastro do património municipal todos os bens, direitos e obrigações que o constituam.
- 2 -Estão sujeitos a inventário e cadastro os bens do domínio privado de que o município é titular, bem como os bens de domínio público de que a edilidade seja responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afectos à sua actividade operacional.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/05/2001