- 1 -O inventário e cadastro do património municipal compreende todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do mesmo.
- 2 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventário e cadastro, aquisição, alienação, registo, seguros, aumento, abatimento, cessão, transferência, avaliação e gestão dos bens incorpóreos, corpóreos (móveis e imóveis), financeiros e bens do domínio público do município, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objectivos.
Artigo 1.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 09/05/2001