É expressamente vedado a ostentação ou uso de qualquer das insígnias e medalhas municipais previstas no presente Regulamento por quem não haja sido, com as mesmas, agraciado.
O uso indevido e a negligência serão punidos nos termos da lei.
É expressamente vedado a ostentação ou uso de qualquer das insígnias e medalhas municipais previstas no presente Regulamento por quem não haja sido, com as mesmas, agraciado.
O uso indevido e a negligência serão punidos nos termos da lei.