A Câmara Municipal de Vila do Porto, no prazo de seis meses a contar da aprovação do presente Regulamento, apresentará à Assembleia Municipal uma proposta com o formato, desenhos e metais das insígnias e medalhas municipais, bem como as respectivas fitas e suas cores e os diplomas, feita por pessoa de reconhecido mérito na área da heráldica e medalhística.
Após a aprovação dessa proposta de novas insígnias, a Assembleia Municipal procederá à incorporação da sua descrição no presente Regulamento.
Até à aprovação das novas insígnias e medalhas municipais podem ser impostas as existentes, podendo os agraciados que o forem depois da entrada em vigor deste Regulamento, querendo, requerer a sua substituição pelas novas.