- 1 -No caso de inventariação inicial dos veículos e para efeitos da elaboração do balanço inicial, os veículos adquiridos até 31 de Dezembro de 2000 serão avaliados com base no valor actual.
- 2 -Entende-se por "valor actual dos veículos", o seu valor de aquisição, deduzido da depreciação ocorrida até à data da avaliação ou o seu valor comercial caso este seja comprovadamente menor.
Artigo 33.º — Inventário inicial
Vigente desde: 09/05/2001