- 1 -A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da Internet da UTAD.
- 2 -Da informação publicitada, constam entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Abertura do curso
Vigente desde: 19/02/2024