- 1 -Aos ocupantes será permitida a entrada e permanência no mercado uma hora antes da abertura e encerramento, destinada à descarga e carga de mercadorias para aí serem transaccionadas.
- 2 -Podem permanecer no recinto das feiras ou mercados as viaturas que servem de posto de comercialização directa ao público, desde que autorizados a tal.
Artigo 13.º — Da entrada, dos lugares e utilização do recinto
Vigente desde: 21/05/2004