A venda de carnes, designadamente, carnes verdes, frescas, salgadas, aves mortas, miudezas e vísceras de animais, só é permitida nos açougues (talhos) e depois de inspeccionados pelas autoridades sanitárias.
A venda de carnes, designadamente, carnes verdes, frescas, salgadas, aves mortas, miudezas e vísceras de animais, só é permitida nos açougues (talhos) e depois de inspeccionados pelas autoridades sanitárias.