- 1 -O uniforme e a insígnia adoptados são os que constam do modelo previsto na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001 do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
Artigo 17.º — Modelo
Vigente desde: 21/05/2004