- 1 -Compete ao/às arrendatário/as facultar à MatosinhosHabit - MH, E. M. o acesso à habitação sempre que solicitado pelos seus/suas funcionário/as, ou outros por esta mandatados, quando, devidamente identificado/as e no exercício das suas funções, tendo em vista, designadamente assegurar:
- a)À realização de visitas técnicas ou execução de obras;
- b)Verificar o estado de conservação e uso da habitação;
- c)Fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas pelo presente regulamento.
- 2 -A realização de visitas técnicas podem ser realizadas a todo o tempo, dependendo da urgência das mesmas, sendo que a recusa injustificada nos casos urgentes, ou nas programadas, nos casos devidamente notificadas, constitui fundamento para a resolução do contrato.
Deveres da MatosinhosHabit - MH, E. M.
Artigo 52.º — Acesso às habitações no âmbito de poderes de fiscalização
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018