Compete ao Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para os departamentos municipais, as seguintes atribuições:
- a)Exercer funções no âmbito do apoio administrativo e de secretariado aos órgãos Municipais e Freguesias, prestar apoio técnico-administrativo e assegurar o expediente geral, às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município;
- b)Emitir pareceres jurídicos, instruir processos de averiguações, de inquérito, ou outros determinados superiormente; colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais; apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares; assegurar o apoio no patrocínio judiciário das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município; assegurar o apoio no patrocínio judiciário da defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções; assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município; uniformizar as interpretações jurídicas; levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal; instruir e tramitar os processos de contraordenação; promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória, bem como o registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município; apoiar na gestão patrimonial das locações, arrendamentos comerciais e habitações municipais sem caráter social;
- c)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos; assegurar as condições de segurança e higiene no trabalho; apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos Trabalhadores; alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização, bem como a gestão da Formação interna e externa da autarquia;
- d)Gestão do Arquivo Documental do Município;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.