- 1 -A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do município.
- 2 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 19 unidades orgânicas flexíveis, 18 dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau e 1 de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e n.º 2 do artigo 20.º do Anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e terão direito a auferir uma remuneração corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 4 -As subunidades são as seguintes:
- a)Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Municipais (1) - subunidade orgânica de Serviço de Expediente Geral e Arquivo Documental;
- b)Divisão dos Serviços Jurídicos e de Património (2) - subunidade orgânica de Serviço das Contraordenações e Execuções Fiscais e subunidade orgânica de Serviço dos Registos, Seguros e Património Municipal;
- c)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Formação (1) - subunidade orgânica de Recursos Humanos;
- d)Divisão de Finanças e Orçamento Municipal (2) - subunidade orgânica do Serviço de Contabilidade e subunidade orgânica do Serviço de Tesouraria;
- e)Divisão de Informática e Modernização Administrativa (1) - subunidade orgânica do Serviço de Atendimento do Balcão Único;
- f)Divisão da Contratação Pública e do Inventário Municipal (1) - subunidade orgânica de Serviço de Compras e Concursos;
- g)Divisão de Obras (1) - subunidade orgânica do Serviço de Sinalização e Trânsito;
- h)Divisão de Serviços Operativos (2) - subunidade orgânica do Serviço de Armazém e subunidade orgânica do Serviço de Energia;
- i)Divisão de Educação e Juventude (1) - subunidade orgânica de Gestão Escolar;
- j)Divisão de Ação Social e Saúde (1) - subunidade Serviço de gestão de arrendamentos do parque habitacional social;
- k)Divisão de Urbanismo (2) - subunidade orgânica do Serviço Administrativo e subunidade orgânica de Serviço de Toponímia;
- l)Divisão de Fiscalização Municipal (1) - subunidade orgânica do Serviço Administrativo;
- m)Divisão de Turismo e Promoção do Território (1) - subunidade do Serviço Administrativo.
Artigo 18.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 19/02/2024