A Estrutura e Organização dos Serviços do Município da Covilhã entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Covilhã
Nota Justificativa
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma em anexo, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal da Covilhã, de modo a obterem-se ganhos de eficiência e eficácia numa ótica de gestão de recursos humanos e financeiros mais sustentável e racional.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.