O Gabinete de Eventos e Protocolo, equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal de 2.º Grau, detêm as seguintes atribuições:
- a)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- b)Organizar e assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos;
- c)Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas na área do Município;
- d)Promover o território municipal e das infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;
- e)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- f)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- g)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
- h)Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo no front office, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;
- i)Organizar as deslocações oficiais do executivo ou delegações municipais, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.