(Integrada no departamento de Investimento Administração Geral e Coordenação Jurídica)
A Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Municipais, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da Administração Geral, de acordo com as disposições gerais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;
- c)Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do município e dos munícipes, organizados pelas subunidades orgânicas;
- d)Dar apoio aos órgãos colegiais do Município e das Freguesias;
- e)Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontram no âmbito das suas competências;
- f)Assegurar, designadamente mediante destacamento, o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;
- g)Preparar a agenda e expediente das sessões da Assembleia Municipal;
- h)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;
- i)Assegurar o apoio administrativo ao órgão executivo e respetivos membros;
- j)Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respetivas atas;
- k)Promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- l)Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;
- m)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- n)Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;
- o)Superintender e assegurar o serviço de Reprografia
- p)Promover a elaboração dos recenseamentos eleitorais e militares;
- q)Promover o Registo de cidadãos da União Europeia;
- r)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços;
- s)Executar o serviço administrativo de caráter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- t)Registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- u)Coordenar a execução das tarefas inerentes à operação, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- v)Competências ao nível da operação, classificação, expedição e arquivo documental;
- w)Competências ao nível da gestão dos processos eleitorais.
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.