- 1 -As competências conferidas à Câmara pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores
- 2 -As competências cometidas ao presidente da Câmara pelo mesmo diploma podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 21/05/2004