- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado (nome, morada, número do bilhete de identidade, número de contribuinte e contacto telefónico); número de participantes; número de tendas, caravanas ou autocaravanas e duração do acampamento e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s).
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a identificação pormenorizada do local do município onde se pretende realizar o acampamento e, se possível, planta de localização.
Artigo 34.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004