- 1 -A efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares bem como a realização de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -No caso das queimadas, a autorização da Câmara Municipal é precedida da audição dos bombeiros da área, que determinarão as datas e os condicionalismos a observar na sua realização.
Artigo 70.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004