O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
ANEXO I
Taxas
- 1 -Guarda-nocturno:
- 1.1 -Taxa pela licença - 15 euros;
- 1.2 -Renovação da licença - 2 euros.
- 2 -Venda ambulante de lotarias:
- 2.1 -Taxa pela licença - 2 euros;
- 2.2 -Renovação da licença - 1 euro;
- 2.3 -Averbamentos - 1 euro.
- 3 -Arrumador de automóveis:
- 3.1 -Taxa pela licença - 3 euros;
- 3.2 -Renovação da licença - 2 euros;
- 3.3 -Averbamentos - 1 euro.
- 4 -Realização de acampamentos ocasionais:
4.1. Taxa pela licença - por cada dia - 1 euro.
- 5 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- 5.1 -Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela licença - 60 euros;
- 5.2 -Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 75 euros;
- 5.3 -Averbamento por transferência de propriedade - cada máquina - taxa pelo averbamento - 40 euros;
- 5.4 -Segunda via do título de registo - por cada máquina - 25 euros.
- 6 -Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
- 6.1 -Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;
- 6.2 -Arraial, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 10 euros;
- 6.3 -Populares (santos populares) taxa pelo licenciamento - 5 euros;
- 6.4 -Licença especial de ruído - 5 euros.
- 7 -Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
- 7.1 -Taxa pelo licenciamento - 2 euros.
- 8 -Realização de leilões em lugares públicos:
- 8.1 -Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
- 8.2 -Com fins lucrativos - 25 euros.
Nota. - As actualizações das taxas são anuais em função do coeficiente igual ao da percentagem estabelecida para o aumento do índice 100 do Regime Geral de Vencimentos dos Funcionários da Administração Pública.
ANEXO II
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ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)