- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotaria é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através do requerimento do modelo 1 constante do anexo B ao presente Regulamento, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou da última declaração de IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
Artigo 14.º — Requerimento
Vigente desde: 21/05/2004