- 1 -A criação e extinção do serviço de guardas-nocturnos na área do município de Portel e a fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal, ouvido o comandante do posto da GNR e a junta de freguesia da área a vigiar.
- 2 -As juntas de freguesia podem requerer a criação do serviço de guardas-nocturnos, bem como a fixação ou modificação das áreas de actuação.
Artigo 2.º — Criação do serviço de guardas-nocturnos
Vigente desde: 21/05/2004