- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento do modelo 1 constante do anexo C do presente Regulamento, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado do registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou da última declaração de IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -Do requerimento deverá constar a zona para a qual é solicitada a licença.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias a contar da recepção do pedido.
Artigo 20.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004