- 1 -É expressamente proibido solicitar qualquer pagamento como contrapartida da actividade, apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas, espontaneamente, desejem gratificar o arrumador.
- 2 -É igualmente proibido ao arrumador importunar os automobilistas, designadamente oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem dos automóveis estacionados.
Artigo 24.º — Proibições
Vigente desde: 21/05/2004