- 1 -A transferência da máquina para outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se aqui, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 38.º do presente Regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo o território a máquina se encontrava em exploração.
Artigo 40.º — Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Vigente desde: 21/05/2004