- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento de modelo 1 constante do anexo F ao presente Regulamento, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer da GNR;
- d)Parecer do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sob a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -Caso o requerente não junte logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, compete ao presidente da Câmara Municipal solicitá-los às entidades competentes.
Artigo 51.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004