- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal em que a prova se inicie, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento do modelo 1 constante no anexo F e que contenha os elementos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º
- 2 -Caso o requerente não junte logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, compete ao presidente da Câmara Municipal solicitá-los às entidades competentes.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal em que a prova se inicia solicitará também às câmaras municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.
- 4 -As câmaras consultadas dispõem do prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o percurso pretendido, devendo comunicar a sua decisão/deliberação, presumindo-se como indeferimento a ausência de resposta.
- 5 -No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja somente um distrito, o parecer a que se refere a alínea c) do n.º 2 deve ser solicitado ao Comando de Polícia da PSP e ao Comando da Brigada Territorial da GNR.
- 6 -No caso da prova se desenvolver por um percurso que abranja mais do que um distrito, o parecer a que se refere a alínea c) deve ser solicitado à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Artigo 54.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004