- 1 -A afectação, mobilidade e distribuição do pessoal pelas diversas unidades estruturais compete ao conselho de administração, com possibilidade de delegação no respectivo presidente e deste no pessoal dirigente.
- 2 -A utilização do pessoal e a atribuição de tarefas dentro de cada unidade estrutural compete ao respectivo dirigente.
Artigo 19.º — Afectação, mobilidade e gestão do pessoal
Vigente desde: 21/05/2004