- 1 -Tendo em conta as classificações obtidas, a Câmara Municipal da Marinha Grande delibera:
- a)Aprovar e publicitar a lista provisória de candidatos admitidos e ordenados nos termos referidos no artigo anterior;
- b)Realizar a audiência prévia a todos os candidatos admitidos e ordenados;
- c)Realizar a audiência prévia dos candidatos a excluir, nos termos do artigo 13.º deste Regulamento.
- 2 -A audiência prévia prevista nas alíneas a) e b) do número anterior é realizada por carta registada, com aviso de receção, quando o número de candidatos seja inferior a 50 e por anúncio, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 50.
- 3 -A lista referida no número anterior é afixada nos lugares de estilo e publicitada através da página do Município na Internet em www.cm-mgrande.pt.
- 4 -A lista provisória deve manter-se afixada e publicitada durante durante 10 dias úteis.
- 5 -Inexistindo alegações ou após apreciação das alegações recebidas, a Comissão elabora a proposta da lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 18.º — Lista provisória
Vigente desde: 02/01/2018