A licença para a afixação ou inscrição de publicidade é concedida pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovada a requerimento do interessado antes do termo do prazo inicial ou do período de renovação em curso.
A licença para a afixação ou inscrição de publicidade é concedida pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovada a requerimento do interessado antes do termo do prazo inicial ou do período de renovação em curso.