Uma vez detectada a afixação ou inscrição de publicidade, em desrespeito pelo disposto nos artigos anteriores, a Câmara Municipal notificará os respectivos infractores, sempre que conhecidos, para no prazo de 10 dias a contar da recepção daquela, procederem à sua remoção, sob pena de a Câmara Municipal ordenar a sua remoção a expensas daqueles.